Documento Oficial • Pregão Público

Regulamento do Próximo Leilão

Condições gerais de venda e arrematação em hasta pública sob a fé pública do Leiloeiro Público Oficial Severo Barbosa (Matrícula JUCERJA nº 302), regido estritamente pelo Decreto Federal nº 21.981/32 e legislação brasileira vigente.

Datas do Pregão

21 de Novembro (Sábado) às 16h

Exposição Física

Do dia 12 a 21 de Novembro
Das 11h às 20h (Visitação aberta)

Sede Presencial

Galeria SB Leilões — Shopping da Gávea
Shopping da Gávea, Loja 322

CLÁUSULA 01

Da Condução e Caráter do Leilão

O leilão será realizado de forma presencial e online, sob a condução privativa e fé pública do Leiloeiro Oficial Severo Barbosa (Matrícula JUCERJA nº 302), atuando como mandatário dos respectivos comitentes proprietários das obras consignadas. Todas as alienações submetem-se ao Decreto Federal nº 21.981/32 com as alterações da Lei nº 13.138/2015.

CLÁUSULA 02

Do Exame Prévio das Obras (Exposição Pública)

As obras de arte, esculturas, peças de design, joias e antiguidades estarão expostas ao público na sede da Galeria SB Leilões (Shopping da Gávea, Loja 322) no período de do dia 12 a 21 de novembro, das 11h às 20h.

Recomenda-se enfaticamente aos interessados a vistoria direta e minuciosa das peças ou o acompanhamento por seus peritos técnicos de confiança. Todas as peças serão apregoadas e arrematadas no estado exato de conservação em que se encontram no ato do leilão, não sendo cabíveis reclamações posteriores a título de vícios redibitórios ou restaurações preexistentes.

CLÁUSULA 03

Do Cadastro e Habilitação de Licitantes

Para concorrer a qualquer lote, o interessado deverá estar previamente cadastrado e com cadastro aprovado pela SB Casa de Leilões com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do pregão, mediante o envio de:

  • Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 90 dias);
  • Em caso de pessoa jurídica: contrato social consolidado, cartão CNPJ e documento dos sócios administradores;
  • Referências bancárias ou comerciais quando solicitadas pela administração do leilão.
CLÁUSULA 04

Dos Lances e Comissão Legal do Leiloeiro

Os lances poderão ser ofertados em viva voz no salão, previamente por escrito na galeria, via telefone homologado ou pela plataforma digital oficial. O lance representa proposta firme, irrevogável e irretratável.

Comissão Obrigatória do Leiloeiro: 5% (Cinco por Cento)

Sobre o valor da arrematação (valor de batida do martelo), incidirá estritamente a comissão legal de 5% (cinco por cento) devida ao Leiloeiro Público Oficial, a ser paga integralmente pelo arrematante conjuntamente ao valor do lote.

CLÁUSULA 05

Das Condições e Prazos de Pagamento

O pagamento do lote arrematado somado à comissão de 5% deverá ser efetuado impreterivelmente em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a emissão da nota de arrematação, mediante transferência bancária (TED ou PIX) em conta oficial designada pelo leiloeiro.

* Qualquer condição de parcelamento especial deverá ser consultada e pré-aprovada formalmente junto à administração da galeria antes do início do pregão.

CLÁUSULA 06

Da Retirada, Transporte e Seguro

As obras arrematadas só serão liberadas após a total quitação financeira e compensação bancária. A retirada deverá ocorrer na Galeria SB Leilões (Shopping da Gávea, Loja 322) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término do pregão.

O manuseio, a embalagem especial para envio e o transporte correm por exclusiva conta, custo e responsabilidade do arrematante. A SB Casa de Leilões mantém parceria com transportadoras homologadas especializadas em transporte de obras de arte com apólice de seguro para todo o território nacional.

CLÁUSULA 07

Da Autenticidade e Ficha Técnica

A SB Casa de Leilões realiza rigoroso exame curatorial de procedência, catalogação e verificação de chancelas e laudos periciais de institutos e fundações oficiais. Eventual contestação de autoria deverá ser instruída com laudo subscrito por perito de notória idoneidade e comitê gestor da obra do artista no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias após a arrematação.

CLÁUSULA 08

Da Inadimplência e Foro

Caso o arrematante não realize o pagamento no prazo estipulado, o leiloeiro poderá declarar a arrematação cancelada de pleno direito, cobrando a comissão devida nos termos do Art. 39 do Decreto 21.981/32, cabendo medidas de cobrança judicial.

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente leilão.

Atendimento Jurídico & Pregão

Dúvidas sobre o Regulamento ou Habilitação?

Nossa equipe está à disposição para atendimento presencial ou via WhatsApp.